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09 agosto, 2008

Relação a DVD Automotivo e a lei

Com relação ao uso de DVD, o seu uso é proibido, para o condutor, assim como o uso de qualquer aparelho que produza imagens a não ser que este tenha finalidade de orientação, como disposto na resolução nº 153 de 2003, que segue:
CONSIDERANDO que a utilização, por condutor de veículo automotor, de equipamento capaz de gerar imagens, seja por intermédio da captação de sinais eletromagnéticos ou tecnologia análoga, seja mediante a reprodução de dados gravados em fitas magnéticas, discos de alta densidade, ou qualquer outro tipo de mídia, constitui perigo para o trânsito, resolve:

Art. 1º. Fica proibida a instalação em veículo automotor de equipamento capaz de gerar imagens, seja por intermédio da captação de sinais eletromagnéticos ou tecnologia análoga, seja mediante a reprodução de dados gravados em fitas magnéticas, discos de alta densidade, ou qualquer outro tipo de mídia.

§ 1º. Considera-se instalação, para os fins desta Resolução, toda e qualquer operação que resulte em conexão do mencionado equipamento com outros, com acessórios ou partes do veículo, em caráter definitivo ou precário, ainda que se resuma a simples ligação do equipamento ao sistema elétrico do veículo.

§ 2º. Ficam ressalvados:
I - os equipamentos instalados de forma que apenas os passageiros dos bancos traseiros possam visualizar as imagens;
II - os equipamentos destinados a produzir imagens de mapas ou desenhos, com o intuito de orientar o condutor quanto ao caminho a ser seguido, sendo:
a. a consulta ao aparelho deverá ser realizada estando o veículo imobilizado de forma regular;

b. o equipamento, ou a parte do veículo no qual esteja instalado, deverá ser dotado de tampa, que permita a ocultação da tela, que deverá permanecer coberta enquanto o veículo estiver em movimento.

Ou seja, pode ser usado DVD desde que no veículo sejam instaladas telas que permitam apenas aos passageiros do banco traseiro a sua visualização, ou no porta-malas, ou qualquer outro local que não esteja visível ao motorista.
E o descumprimento do disposto nesta Resolução constitui-se em infração de trânsito prevista no art. 230, inciso XII do CTB em conjunto com a infração de trânsito prevista no art. 169 do mesmo diploma legal, que seguem:

Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.

Art. 230. Conduzir o veículo:
inciso XII - com equipamento ou acessório proibido;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;


DETALHE: O GPS pode, sabem me dizer qual a diferença? Nossa lei realmente tá falha.

Máscara-Negra e lanternas Altezza pode?

Quanto às lanternas, tanto as altezzas, como para as fabricadas de forma mais artesanal, vale as características de cada lanterna. Se o modelo da lanterna seguir os padrões definidos na legislação não tem problemas. O que não pode, na verdade, é ocorrer a alteração das cores da iluminação (Ré = branca, Freio = Vermelha, assim como lanterna traseira e Setas = Amarela) ou ocorrer o desvio da finalidade das mesmas, que é fazer a correta sinalização com as cores e os tons.

Sobre Angel Eyes e neon, pode?

Para os Angel eyes tem uma infração específica, pois eles alteram diretamente o sistema de iluminação do veículo...

Art. 230. Conduzir o veículo:

XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

O Angel Eyes ainda é visto como grande alteração de iluminação, já com relação ao neon não tem nada na lei que disponha o contrário.

Lembrando que se não ligar a luz baixa para por exemplo dar destaque no Angel Eyes, claro tem mais uma infração conforme Art. 250.

Quando o veículo estiver em movimento:

I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
Infração - média;
Penalidade - multa.

Mudanças no capô e pára-choques

Relativo aos pára-choques modificados.

Não há nada de irregular com a alteração dos pára-choques, já que eles continuam sendo pára-choques, correto ???? A não ser que seja retirada a "alma" do pára-choque, pois se configura uma alteração nos equipamentos obrigatórios do veículo, tornando o pára-choques ineficiente para o seu propósito, conforme Lei 9.503/97 CTB Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.) e uma delas seria: utilização de pára-choques dianteiros e traseiros.

Relativo ao capôs modificados, estilo Bad-Boy.

Não são ilegais desde não atrapalhe e nem interfira no funcionamento da luminosidade dos faróis, que são itens obrigatórios e que tem que estar em perfeito funcionamento. Não existe regulamento que trate do assunto de capôs modificados. Agora, as elevações que são aplicadas nos capôs ou abertura de passagens de ar não têm problema algum.

Insufilm em carro pode quanto?

Esse era um ponto a ser estudado novamente no CTB, mas o que temos de legislação para insul-film hoje é que é permitido 75% de transparência para o pára-brisas, 70% no vidros dianteiros, 50% nos vidros laterais traseiros e no vidro-traseiro e 50% numa faixa de 25cm do pára-brisas(na parte superior do vidro, claro) conforme resolução nº 73 de 1998 que estabelece critérios para aposição de inscrições, painéis decorativos e películas não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos, de acordo com o CTB.

Resolução Art. 73/98

Art. 1º. A aposição de inscrições ou anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas das laterais e traseiras dos veículos, será permitida, se atendidas as seguintes condições:
I - o material deverá apresentar transparência mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo;
II - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
Art.2. A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes:
I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais;
II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão luminosa;
III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
§ 1o Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:
I - área do pára-brisa excluindo uma faixa periférica superior de 25 centímetros de largura que se sobrepõe à área ocupada pela banda degradê, caso existente;
II - as áreas correspondentes das janelas das portas dianteiras esquerda e direita;
III - as áreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso existentes.

§ 2o A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película, serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros.
A fiscalização do insul-film pode ocorrer tanto pela verificação da chancela ou pelo uso de um equipamento chamado "opacímetro", que mede a quantidade e a intensidade de luz que consegue transpor o vidro do veículo, o qual ainda não está disponibilizado em São Paulo, mas que já ouvi dizeres que no Rio de Janeiro este medidor é utilizado na Vistoria Anual, a qual também, todos os anos comentam da realização em São Paulo.

Lei e as rodas de um carro

Depende do Aro Original do carro. Na legislação diz que o conjunto (roda + pneu) tem que ser mantido como o original, ou seja, se o seu carro veio com rodas 16, creio eu que até aro 17/18 com perfil do pneu mais baixo será mantido o tamanho do conjunto original.

Se veio com 14, 185/60 14 creio que até 205/45 16 o conjunto se mantém, pode até ser, não exatamente, a mesma medida do conjunto roda+pneu original.
Finalizando, não tem como colocar uma roda Aro 19 num celta, por exemplo, que saiu de fábrica com uma roda aro 13 e que foi testado e aprovado para transitar com aquele conjunto de aro + pneus.

Mas isso não costuma dar muito problema com a fiscalização, a não ser que aconteça um exagero como citado acima, o grande problema é que, na maioria das vezes, a roda maior vem acompanhado de uma suspensão modificada.

Como regularizar um motor mexido

Para rodar com o motor preparado, o primeiro passo é ir ao Detran e pedir autorização para a mudança. Dependendo do estado, pode ser necessário pagar uma taxa. Leve o documento de transferência (CRV) e o certificado de registro e licenciamento (aquele que deve acompanhar o carro no dia-a-dia), além de RG, CPF e comprovante de residência do dono do veículo.

Na maioria das vezes, um despachante pode cuidar do processo, que pode levar um mês. "Custa o mesmo que uma transferência", diz José Carlos Júnior, do Despachante Porsche, de São Paulo. Depois disso, o motor pode ser modificado. Não se esqueça de pedir as notas fiscais. O próximo passo é fazer uma vistoria em oficina certificada pelo Inmetro. A lista está no site do órgão
( www.inmetro.gov.br/qualidade/etp.asp ).

Ao final, a oficina emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Finalmente, com o CSV e a documentação em mãos, o veículo passa por uma vistoria de chassi no Detran, que vai emitir um novo certificado de registro, no qual deve constar a frase "veículo modificado".

Guia rápido de tuning dentro da lei

MOTOR
Qualquer modificação é permitida, desde que autorizada pelo Detran, após passar por vistoria em oficina credenciada. Turbina, garrafa de nitro e filtro de ar esportivo à mostra são suficientes para que o agente da lei multe e apreenda veículo.

CHIP DE POTÊNCIA
Na teoria, a reprogramação da injeção também precisa passar pela tal vistoria técnica. Na prática, ninguém se preocupa com isso, nem mesmo o policial, pois não há como saber se o chip foi trocado ou reprogramado.

RODAS E PNEUS
Rebaixar, nem pensar. Pela legislação, não se podem alterar num automóvel os amortecedores, as molas e outras peças do sistema. Mas, se for uma picape, a lei não proíbe.

FREIOS
Nenhuma modificação é permitida, mesmo que seja um conjunto Brembo de primeiríssima linha.

KIT AERODINÂMICO
A legislação não impede o uso de spoiler, saias ou aerofólios, mas também não diz que pode. Segundos interpretação de advogados especializados, o uso é livre.

FARÓIS DE XENÔNIO
Aqui é polêmico. Em tese não pode mexer nos faróis. Mas especialistas argumentam que, se alguma versão de Golf, por exemplo, sai de fábrica com xenônio, então se poderia instalar o kit em qualquer outro Golf. Os faróis auxiliares estão liberados.