Para os Angel eyes tem uma infração específica, pois eles alteram diretamente o sistema de iluminação do veículo...
Art. 230. Conduzir o veículo:
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
O Angel Eyes ainda é visto como grande alteração de iluminação, já com relação ao neon não tem nada na lei que disponha o contrário.
Lembrando que se não ligar a luz baixa para por exemplo dar destaque no Angel Eyes, claro tem mais uma infração conforme Art. 250.
Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
Infração - média;
Penalidade - multa.
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