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09 agosto, 2008

Sobre Angel Eyes e neon, pode?

Para os Angel eyes tem uma infração específica, pois eles alteram diretamente o sistema de iluminação do veículo...

Art. 230. Conduzir o veículo:

XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

O Angel Eyes ainda é visto como grande alteração de iluminação, já com relação ao neon não tem nada na lei que disponha o contrário.

Lembrando que se não ligar a luz baixa para por exemplo dar destaque no Angel Eyes, claro tem mais uma infração conforme Art. 250.

Quando o veículo estiver em movimento:

I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
Infração - média;
Penalidade - multa.

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