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09 agosto, 2008

Insufilm em carro pode quanto?

Esse era um ponto a ser estudado novamente no CTB, mas o que temos de legislação para insul-film hoje é que é permitido 75% de transparência para o pára-brisas, 70% no vidros dianteiros, 50% nos vidros laterais traseiros e no vidro-traseiro e 50% numa faixa de 25cm do pára-brisas(na parte superior do vidro, claro) conforme resolução nº 73 de 1998 que estabelece critérios para aposição de inscrições, painéis decorativos e películas não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos, de acordo com o CTB.

Resolução Art. 73/98

Art. 1º. A aposição de inscrições ou anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas das laterais e traseiras dos veículos, será permitida, se atendidas as seguintes condições:
I - o material deverá apresentar transparência mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo;
II - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
Art.2. A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes:
I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais;
II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão luminosa;
III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
§ 1o Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:
I - área do pára-brisa excluindo uma faixa periférica superior de 25 centímetros de largura que se sobrepõe à área ocupada pela banda degradê, caso existente;
II - as áreas correspondentes das janelas das portas dianteiras esquerda e direita;
III - as áreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso existentes.

§ 2o A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película, serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros.
A fiscalização do insul-film pode ocorrer tanto pela verificação da chancela ou pelo uso de um equipamento chamado "opacímetro", que mede a quantidade e a intensidade de luz que consegue transpor o vidro do veículo, o qual ainda não está disponibilizado em São Paulo, mas que já ouvi dizeres que no Rio de Janeiro este medidor é utilizado na Vistoria Anual, a qual também, todos os anos comentam da realização em São Paulo.

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