Suspensão rebaixada
A partir do dia 1º de maio de 2008 entrará em vigor a Resolução 262 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em dezembro de 2007, que legaliza o rebaixamento e levantamento da suspensão do veículo. Mas não basta simplesmente rebaixar a suspensão. Antes de efetuar o serviço, o proprietário deverá levar o carro para inspeção num dos órgãos cadastrados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial) para avaliação. Se aprovada, será emitido um Certificado de Segurança Veicular (CSV).